Desde de maio de 2025, entrou em vigor na Argentina o Decreto nº366/2025, tornando obrigatório o seguro viagem para todos os estrangeiros que desejam entrar no país, incluindo turistas brasileiros.
A medida foi criada para garantir assistência médica aos visitantes e, ao mesmo tempo, proteger o sistema público de saúde argentino, evitando sobrecarga causada por atendimentos a estrangeiros sem cobertura médica.
A obrigatoriedade vale para todas as formas de entrada no território argentino, seja por via aérea, terrestre ou marítima, e inclui também passageiros de cruzeiros que realizam escalas nos portos argentinos como Buenos Aires, Ushuaia e Puerto Madryn.
O que muda na prática.
Antes, o seguro viagem era apenas uma recomendação. Agora, tornou-se exigência legal: os viajantes deverão apresentar o comprovante da apólice no momento do embarque e no desembarque. A falta do documento poderá resultar na proibição da entrada no país.
As companhias marítimas já foram orientadas a verificar o cumprimento da exigência antes do embarque, garantindo que todos os passageiros estejam devidamente segurados. Caso o passageiro não apresente no porto, o mesmo poderá ser barrado no cruzeiro.
Os cruzeiristas devem contratar o seguro viagem antes do embarque, garantindo o cumprimento das exigências locais e a segurança durante todo o percurso.
O que o seguro deverá cobrir.
- Assistência médica e hospitalar internacional;
- Transporte sanitário e repatriação;
- Cobertura para Covid - 19 e outras emergências médicas;
- Assistência em casos de perda de bagagem ou atrasos em viagem.


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